Clique aqui na imagem e ouça a Web Rádio ao vivo

Pages

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

SDA comemora 16 anos em defesa da Agricultura Familiar; confira números

 A Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) comemora nesta terça, 7 de fevereiro, 16 anos de existência, conforme estrutura vigente criada pela Lei nº. 13.875 de 07 de fevereiro de 2007. A secretaria coordena o chamado Sistema Estadual do Desenvolvimento Agrário, composto também pelos órgãos vinculados – Ceasa, Ematerce e Idace – e pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDR) como instância de participação social.

Cabe ao Sistema SDA promover o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Estado do Ceará com foco na agricultura familiar, nos assentados e reassentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais e suas organizações.

O atual titular da SDA, deputado estadual licenciado Moisés Braz, participou da concepção da SDA quando era presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Ceará (Fetraece), ainda no ano de 2006. “O então pré-candidato ao governo do Ceará, Cid Gomes, firmou com o movimento sindical de trabalhadores/as rurais o compromisso de criar uma secretaria estadual voltada à agricultura familiar, nos moldes correspondentes ao então Ministério do Desenvolvimento Agrário”, explica. Depois de eleito, Cid cumpriu a promessa e criou a pasta, de cujo desenho a Fetraece participou ativamente.

Primeiro agricultor de origem a ocupar o cargo, Moisés avalia que a SDA tem papel fundamental no desenvolvimento agrário do Estado. “Ela é estratégica para a lógica de convivência com o semiárido, para a sucessão rural com respeito ao meio ambiente, redução da pobreza e pela construção de novos paradigmas na relação do homem e da mulher do campo com o meio onde vivem. A SDA é a mostra de que a saída para a reversão do histórico subdesenvolvimento do Ceará passa pelo conhecimento e pelo empoderamento das pessoas, mostrando que é possível viver, produzir e crescer com qualidade de vida no campo”, assevera. Para ele, “muito já foi feito nestes 16 anos, mas vários desafios ainda estão postos para que consigamos atingir o pleno desenvolvimento rural sustentável e solidário”.

Áreas de atuação

Para cumprir a sua missão, o Sistema SDA desenvolve ações, projetos e programas por meio de um conjunto de atribuições que passam pelo combate à pobreza, convivência com o semiárido, segurança alimentar, acesso à terra, água para produção, saneamento rural, apoio aos povos e comunidades tradicionais, desenvolvimento de territorialidades, desenvolvimento de capacidades e gestão do conhecimento.

Além disso, a secretaria atua também no apoio às cadeias produtivas agrícolas, pecuárias, não agrícolas, no fortalecimento à pesca artesanal, na Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), no crédito e no Seguro Safra.

SDA em números

Nos 16 anos de atuação, a SDA acumula diversos números que mostram a grandeza e o alcance das suas ações junto às populações do campo. Confiram alguns deles:

• Adesão ao Garantia-Safra com média anual de 160.000 agricultores familiares em 178 municípios;

• Negociação de 614 imóveis através do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF beneficiando 3.761.647 famílias em todo estado;

• Implantação de 1.622 Unidades Habitacionais pelo Programa Nacional de Habitação Rural -(PNHR);

• Emissão de 117.122 Títulos de Regularização Fundiária e 366.461 geocadastros realizados nas quatorze regiões do estado;

• Distribuição de 50.571 mil toneladas de sementes através do Projeto Hora de Plantar, atendendo a 182 municípios do Estado do Ceará e beneficiando em média 157.409 agricultores(as) familiares anualmente;

• Classificação de 6.238.567 toneladas produtos de origem vegetal;

• Substituição de 34.337 hectares de copa de cajueiros improdutivos;

• 177 casas de farinha modernizadas, garantindo a ocupação e renda para agricultores familiares;

• Implantação de 785 projetos Mandalla, incluindo Mandalla Mais Infância implantados em escolas estaduais;

• Assistência técnica e extensão rural anual para 151.000 produtores familiares, assistidos nas diversas atividades da cadeia produtiva da agropecuária através da EMATERCE e SDA, em 182 municípios, um total de 2.425.272 assistências entre 2007/2022;

• Aquisição e distribuição de 187.031 milhões de litros de leite bovino e caprino, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAB Leite), beneficiando em média anualmente 151.000 pessoas e 1.700 produtores em 147 municípios;

• Implantação de 227 tanques de resfriamento de leite em todo estado;

• Aquisição e distribuição de 32.058 toneladas de alimentos beneficiando em média 1.300 produtores e 190.000 pessoas anualmente em situação de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional distribuídas em 103 municípios do Estado do Ceará através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – Modalidade Compra Com Doação Simultânea (CDS);

• Implantação de 7.819 cisternas de enxurrada e barragens subterrâneas para produção;

• Implantação de 138.719 cisternas com o objetivo de armazenar água para consumo humano das famílias de baixa renda da zona rural;

• Implantação de 2.980 sistemas simplificados de abastecimento de água através do Projeto São José e do Programa Água para Todos;

• 923 poços tubulares construídos e instalados com objetivo de suprir as necessidades hídricas dos investimentos realizados como Sistema de abastecimento de Água;

• 197 sistemas de reúso de água implantados, beneficiando 197 famílias em todo estado;

• 2.097 módulos sanitários implantado através do Projeto São José;

• 29.000.000 de alevinos (tilápia, carpa comum, curimatã e piau) distribuídos anualmente em mais de 900 reservatórios públicos, em 126 municípios, beneficiando em média 30.000 famílias;

• Entrega de 263 tratores com plaina agrícola com o objetivo de potencializar o desenvolvimento agropecuário de pequenas e médias propriedades rurais de domínio familiar, propiciando benefícios ao produtor e facilidade de desempenho no desenvolvimento produtivo em seus estabelecimentos em 183 municípios;

Atribuições

O Sistema de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA e composto por suas vinculadas: Ceasa, Ematerce e Idace.

À SDA, cabe desenvolver ações, programas e projetos voltados para apoiar agricultores e agricultoras familiares em suas ações agrícolas e não agrícolas, bem como na melhoria das condições de vida no campo.

As vinculadas, por sua vez, possuem missões específicas. Cabe à Ematerce desenvolver a assistência técnica a este público; o Idace trabalha na regularização das terras; e a Ceasa opera facilitando a comercialização da produção. Nesta missão comum, cabe ao município participar como parceiro no desenvolvimento dessas ações. Para o ano de 2022, o sistema SDA destaca algumas ações e propõe metas para o seu alcance, convidando os municípios a ampliar o alcance dessas ações.

Dessa forma, caminha-se para a construção de um sistema estadual de desenvolvimento agrário ampliado, com a participação efetiva dos Municípios e da Sociedade.

Lei nº 13.875, de 07.02.07 (Diário Oficial do Estado de 07.02.07)

“Art. 70. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário tem como missão promover o desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária e agroindústria do Estado, no âmbito da agricultura familiar, comunidades quilombolas, indígenas e tradicionais e dos povos do campo, contribuindo para a melhoria da vida da população cearense, competindo-lhe: elaborar e implementar políticas agrícola e agrária, planos, programas e projetos de desenvolvimento local e territorial, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações; promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias e agroindustriais, dentro dos princípios da transição agroecológica e da economia solidária; promover e executar a política agrária do Estado do Ceará, implementando as ações de assistência técnica e extensão rural e o abastecimento de produtos agroindustriais e agropecuários; incentivar a adoção de práticas de manejo e conservação de água e solos, objetivando a sustentabilidade dos recursos naturais renováveis; promover a otimização da utilização dos recursos naturais do solo e do subsolo, da mão de obra e do aproveitamento da água, objetivando a melhoria da produção e da produtividade da agricultura e agroindústria, com vistas à geração de trabalho e renda, ao apoio e desenvolvimento das atividades da agricultura familiar e abastecimento alimentar; estimular a fruticultura, a floricultura, a olericultura, a apicultura, a bovinocultura, a ovinocaprinocultura, a suinocultura e a criação de animais de pequeno porte e a produção de grãos, na agricultura familiar, de modo individual e coletivo e nos assentamentos de reforma agrária; divulgar as potencialidades da agropecuária do Ceará, nas esferas local, nacional e internacional, por meio de feiras, missões técnicas, simpósios e eventos no âmbito de sua competência; estimular a produção irrigada junto ao meio rural cearense, no âmbito da agricultura familiar; apoiar certificação e selos dos produtos de origem da agricultura familiar para a comercialização e inserção nos mercados convencionais e institucionais; e no que couber conjuntamente com a União, Estado e Municípios; formular as políticas de assistência técnica e extensão rural, dirigida ao público de sua competência, formular as políticas agrárias e fundiárias; executar ações de classificação vegetal, com vistas a oferta de alimentos saudáveis e seguros ao mercado; e no que couber conjuntamente com a União, Estado e Municípios fortalecer a convivência com o semiárido, estimulando o desenvolvimento e o aporte de infraestrutura, bem como executar programas dirigidos para disponibilidade hídrica, com vista ao abastecimento humano, animal e da pequena produção, no âmbito de sua competência; apoiar e executar programas de habitação rural em parceria com outras instituições; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. (Nova redação dada pela Lei n.º 15.805, de 10.07.15)”

História

A estrutura vigente da Secretaria do Desenvolvimento Agrário foi criada pela Lei Nº. 13.875 de 07 de fevereiro de 2007. Antes, porém, o Órgão havia sofrido, desde sua criação, 11 reformas estruturais, com mudanças em sua denominação original. Segundo os registros encontrados, a instituição que rege os negócios da Agricultura do Estado originou-se em 23 de março de 1921, pela Lei No. 1827, designada por Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas. Hoje denomina-se Secretaria do Desenvolvimento Agrário.

 

A evolução e as transformações pelas quais passou a Secretaria podem ser observadas mediante a análise da legislação a seguir apresentada:

1. Lei Nº. 1827, de 23 de março de 1921, publicada na “Coleção das Leis do Estado do Ceará ano 1921- página 4”, criou a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura Viação e Obras Públicas.

2. Lei Nº. 2.642, de 10 de outubro de 1928, criou a Diretoria Geral de Agricultura do Estado

3. Lei Nº. 2.722, de 04 de outubro de 1929, criou a Secretaria de Agricultura e Obras Públicas.

4. Decreto Nº. 147, de 18 de março de 1938, restaurou a Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas.

5. Decreto Nº. 520, de 24 de março de 1939, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de março do mesmo ano, instituiu o Conselho Estadual de Agricultura.

6. Lei Nº. 6.085, de 08 de novembro de 1962, publicada no Diário Oficial, reestruturou a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio.

7. Decreto Nº. 5.480, de 11 de fevereiro de 1963, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de fevereiro de 1963, aprovou o regulamento da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio.

8. Decreto Nº. 5.499, de 18 de fevereiro de 1963, publicado no Diário Oficial de 02 de março de 1963, aprovou o regulamento do Departamento de Economia Rural.

9. Lei Nº. 6.629, de 03 de outubro de 1963, publicada no Diário Oficial de 14 de outubro de 1963, reestruturou a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio.

10. Decreto Nº. 6.615, de 15 de outubro de 1964, publicado no Diário oficial de 16 de outubro de 1964, criou o Conselho de Agricultura.

11. Lei Nº. 8.572, de 21 de setembro de 1966, publicada no Diário Oficial de 28 do mesmo mês e ano, reorganizou o Departamento de Economia Rural da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio.

12. Lei Nº.579, de 07 de outubro de 1966, publicada no Diário Oficial de 13 do mesmo mês e ano, alterou a estrutura das Secretarias de Agricultura, Indústria e Comercio e do Trabalho e Ação Social.

13. Lei Nº. 9.266, de 20 de março de 1969, publicada no Diário Oficial de 27 de março de 1969, extinguiu o Departamento de Biologia da Secretaria de Agricultura.

14. Decreto Nº. 9.010, de 04 de setembro de 1969, publicado no Diário Oficial de 08 de setembro de 1969, modificou a denominação das Unidades subordinadas a Secretaria de Agricultura.

15. Lei Nº. 9.447, de 18 de junho de 1971, publicada no Diário Oficial de 26 do mesmo mês e ano, redefiniu a Estrutura Organizacional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

16. Decreto Nº. 9.537, de 31 de agosto de 1971, publicado no Diário Oficial de 06 de setembro de 1971, instituiu, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Grupo especial de Socorro às Vítimas de Calamidades Públicas – GESCAP.

17. Decreto N°. 9.552, de 17 de setembro de 1971, publicado no Diário Oficial do mesmo mês e ano, criou a Coordenadoria de Sanidade Animal, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

18. Lei Nº. 11.306, do dia 1° de abril de 1987, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 1° do mesmo mês e ano, criou a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

19. Lei N° 12.692, de 16 de maio de 1997, publicada no Diário Oficial de 27 de maio de 1997, criou a Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR.

20. Decreto N° 24.648, de 30 de setembro de 1997, dispôs sobre a finalidade, a estrutura organizacional, a distribuição das cargas de direção e o assessoramento de Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR

21. Art. 3° da lei n° 12.692, de 16 de maio de 1997, e decreto n° 21.325, de 15 de março de 1991, publicado no Diário Oficial de 30 de setembro de 1997, redefiniram o Sistema Estadual da Agricultura – SEA.

22. Art. 44° da lei Nº 13.297, de 07 de março de 2003, publicada no Diário Oficial do mesmo mês e ano, determinou que a Secretaria de Desenvolvimento Rural passaria a denominar-se Secretaria da Agricultura e Pecuária – SEAGRI.

23. Art.70° da lei Nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial, determinou que a Secretaria da Agricultura e Pecuária passaria a denominar-se Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.

Share:

0 comentários:

Postar um comentário

Redes Sociais

. Twitter Google Plus Email Twitter Facebook Instagram email Email

As Mais Lidas do Site

Mudas Frutíferas

Sebrae

Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Blog do Rogério Gomes

Olhar Munipal com Fábio Tajra

Acordeon para iniciantes

Tempo Agora em Fortaleza

APP Online

Ouça no Rádios Net

Total de visualizações do Site