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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Emendas ao projeto de isenção da Taxa de Resíduos Sólidos recebem pedido de vista na comissão conjunta 23/01/2023 - Ana Clara Cabral

 Ao todo, 50 emendas foram protocoladas pelos vereadores, visando aperfeiçoar o projeto.

Na reunião da comissão conjunta de Legislação e Orçamento na manhã desta segunda-feira (23), 50 emendas ao projeto de isenção da Taxa de Resíduos Sólidos receberam pedido de vista da vereadora Larissa Gaspar (PT) e dos vereadores Eudes Bringel (PSB) e Jorge Pinheiro (PSDB). A prerrogativa garante aos vereadores mais tempo para avaliação das propostas.

Ao todo, 49 receberam parecer contrário e uma, favorável, mas ainda devem ser votadas na próxima reunião da comissão. Concluindo a tramitação das emendas, o projeto de lei que trata da isenção da Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (PLO 446/2022) será encaminhado ao plenário para votação em discussão única.

A matéria deve tramitar na Casa até o próximo dia 31 de janeiro, intervalo compreendido pela convocação extraordinária demandada pelo prefeito José Sarto (PDT) para tratar do tema, ainda em dezembro último, quando da aprovação da cobrança do tributo.

A Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) não incidirá na prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos destinados aos imóveis de propriedade da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza e em imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, a órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza.

Também não incidirá em imóveis edificados residenciais com padrão Baixo e Normal, considerando a Lei no 8.703, de 30 de abril de 2003, e à prestação do serviço destinada: imóvel com valor venal de ate R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); A imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda; imóvel de programas de habitação social do governo federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda; imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos; imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal n” 10.774, de 06 de junho de 2018.

Estiveram presentes na reunião da comissão conjunta de Legislação e Orçamento os vereadores Raimundo Filho (PDT), Jorge Pinheiro (PSDB), Antônio Henrique (PDT), Ronaldo Martins (Republicanos), Larissa Gaspar (PT), Adail Júnior (PDT), Emanuel Acrizio (Progressistas), Lúcio Bruno (PDT), PPCell (PSD), Didi Mangueira (PDT) e Carlos Mesquita (PDT).

Foto: Erika Fonseca

CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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