A medida, com a alteração da Lei, visa a garantia básica à moradia, em especial daqueles que aguardam suas unidades habitacionais serem contemplados.
A Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento apreciou na manhã desta segunda-feira, 12, o Projeto de Lei Ordinária nº 441/2022, de autoria do Executivo, que acrescenta a Lei nº 10.328, de março de 2015, adequação ao texto com a inclusão das famílias cadastradas no Programa Habitacional junto ao Programa de Locação Social (PLS).
Segundo o Executivo, a mensagem evidencia a busca de adequação do texto às necessidades da população cadastrada e que, atualmente, encontra-se aguardando por uma unidade habitacional decorrente de Programa Habitacional realizado pelo Município de Fortaleza. A medida, com a alteração da Lei, visa a garantia básica à moradia, em especial daqueles que aguardam suas unidades habitacionais serem contemplados.
Nesse sentido, a proposição garantirá a permanência desses beneficiários no Programa de Locação Social durante o período em que aguardam a entrega da respectiva unidade habitacional. A pauta indica o tempo de permanência da família no Programa Social que é de 2 anos, mediante reavaliação semestral, salvo quanto aos beneficiários cadastrados em Programas Habitacionais cuja unidade habitacional ainda não tenha sido entregue.
A matéria recebeu parecer favorável do relator designado à apreciação da matéria e agora vai a plenário com retorno previsto à Comissão Conjunta por ter recebido emenda.
Foto: Érika Fonseca
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