Marcado pelos ventos intensos, pela baixa umidade relativa do ar, temperaturas mais altas e vegetação mais seca, o segundo semestre do ano é um período no qual certos comportamentos podem significar riscos mais graves de incêndios. Ainda em julho, o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) havia elencado a queima de lixo em terrenos como um dos fatores por trás de ocorrências de incêndios. Entre janeiro e setembro de 2022, o CBMCE contabilizou 761 incêndios em vegetação e monturo.
Nesse contexto, na semana passada, um terreno pegou fogo na Av. Washington Soares, e assustou a proprietária de um escritório de contabilidade vizinho ao local. “Recebi a notícia de minha cunhada que passou por lá. Na hora já liguei para os bombeiros, pois o fogo parecia bem alto. Fiquei preocupada em espalhar e passar para o prédio onde fica nosso escritório”, lembra Karlla Rimenna.
Relatos de funcionários do entorno revelam que o terreno em questão geralmente está repleto de lixo, causando, entre outros prejuízos, o mau cheiro. Por isso, acredita-se que o incêndio tenha sido causado pela queima desses resíduos. No alerta emitido em julho, o CBMCE informou que, nessas situações, o fogo pode começar a se espalhar pela vegetação no entorno e sair de controle. Além disso, a fumaça proveniente do incidente pode ainda dificultar a visibilidade de quem trafega nas avenidas do entorno, sendo um risco também para os motoristas.
Quanto às questões ambientais, o Corpo de Bombeiros detalhou anteriormente que, ao queimar terrenos, acelera-se o processo de aquecimento global e efeito estufa, bem como acentuam-se erosões e perde-se a umidade do solo. Karlla Rimenna conta que tem medo que a situação volte a ocorrer. “Fico preocupada em ter um incêndio maior e acabar atingindo o prédio. Além disso, algo pode acontecer quando alguém estiver lá”, pontua.
O tenente-coronel Giuliano Rocha, do CBMCE, acredita que, muitas pessoas são motivadas a queimar o lixo porque o acúmulo desse material causa mau cheiro e atrai insetos. “Nesse período do segundo semestre, rapidamente esse fogo foge do controle e vira um incêndio em que vai ser necessária a participação do corpo de bombeiros”, alerta.
Rocha afirma que, quando a situação se agrava, toda a vizinhança do entorno da ocorrência é colocada em risco. “Estamos em uma área urbana. Então, é preciso que o Corpo de Bombeiros aja com rapidez para evitar que a propagação rápida desse fogo no lixo acabe atingindo as casas ao redor”, conta.
Recomendações
Segundo o tenente-coronel do CBMCE, é fundamental que a população descarte o lixo de acordo com a coleta seletiva de cada município. “A gente orienta também que, se você vir alguém colocando fogo em lixo, denuncie essa pessoa através do telefone 185, que é o tele-denúncias do estado do Ceará”, recomenda.
É válido lembrar que, pela Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora, é considerado crime e pode resultar em até 4 anos de reclusão e multa. Se o ambiente em questão tornar-se impróprio para habitação ou, se as pessoas do entorno tiverem que ser retiradas, ainda que momentaneamente, a pena pode ser agravada.
Giuliano Rocha alerta ainda que, se o fogo já estiver se alastrando, não é prudente tentar combatê-lo. A atitude correta, nesses casos, é acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.
Sobre o acúmulo de lixo no terreno na Avenida Washington Soares, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) informou que enviará uma equipe ao local para verificar a denúncia. “De acordo com o artigo 885 do Código da Cidade (Lei Complementar Municipal nº 270/2019), deixar de manter limpos, drenados e fechados os terrenos edificados é infração considerada grave”, alertou a agência em nota.
Nesse sentido, a Agefis orienta que, em caso de acúmulo de lixos em imóveis, sejam eles abandonados ou não, a população os acione pelo aplicativo Fiscalize Fortaleza, pelo site denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone 156. “A Agefis identifica e autua o proprietário do local. As penalidades previstas são multa, cujo valor vai de 90,00 a 1.200,00 (pessoa física) e até 14. 400,00 (pessoa jurídica), além de reparação, reposição ou reconstituição do local”.
Por Yasmim Rodrigues














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