Medida entrará em vigor no dia 1º de julho e também contemplará empreendedores familiares rurais ligados aos Pronaf ou ao CAF.

Do total de recursos destinados à compra de gêneros alimentícios por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, pelo menos 30% devem ser aquiridos de agricultores familiares e suas organizações. A determinação – publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) no âmbito do Programa Alimenta Brasil – entrará em vigor no dia 1º de julho.
luzealegria














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