A Adagri lembra que todos os produtores cearenses devem cadastrar suas unidades de produção de algodão até 30 (trinta) dias após o plantio. A medida é regulamentada pela Portaria n° 022/2020 da Adagri, e tem como objetivo a prevenção e o controle da praga bicudo-do-algodoeiro.
O cadastramento pode ser realizado de forma virtual, através do site da Adagri – www.adagri.ce.gov.br – ou através aplicativo Produtor Adagri. E também de forma presencial, em um dos Núcleos Locais da Adagri (NL) ou Escritório de Atendimento à Comunidade (EAC) da Agência nos municípios.
Ascom














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